NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
DISPOSIÇÕES

LEI Nº 12.376, de 30.12.2010
(DOU de 31.12.2010)

Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942,
ampliando o seu campo de aplicação.

Art. 2º - A ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto