REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR ESPECIAL, INTERVENTOR OU LIQUIDANTE - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO PREVIC Nº 02, de 20.07.2011
(DOU de 22.07.2011)

Altera a Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007.

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão realizada em 12 de julho de 2011, com fundamento legal no art. 5º da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no inciso VIII do art. 11 do Anexo I do Decreto n° 7.075, de 26 de janeiro de 2010, decidiu:

Art. 1º - O caput do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A remuneração do administrador especial, interventor ou liquidante será fixada de acordo com o seu enquadramento nas seguintes classes:

I - Classe I - R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

II - Classe II - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)

III - Classe III - R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais)

IV - Classe IV - R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)

V - Classe V - R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais)" (NR)

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

José Maria Rabelo
Diretor-Superintendente