ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS - PROCEDIMENTOS
ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.206, de 01.11.2011
(DOU de 03.11.2011)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 274 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º - O art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16 – (...)
Parágrafo único - O limite previsto no inciso II do caput do art. 2º aplica-se aos arrolamentos efetuados a partir de 30 de setembro de 2011.” (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Zayda Bastos Manatta