PROGRAMA ITR2011
APROVAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.180, de 17.08.2011
(DOU de 18.08.2011)

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2011, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.166, de 20 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2011 (ITR2011), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

Art. 2º - O programa ITR2011 possui:

I - versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

II - versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

III - versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 3º - A partir de 22 de agosto de 2011, o programa ITR2011, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda. gov. br>.

Art. 4º - Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2011, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto