CONTROLE E RASTREAMENTO
PRODUÇÃO DE CIGARROS - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.156, de 13.05.2011
(DOU de 16.05.2011)

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 27 a 30 da Lei Nº 11.488, de 15 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB Nº 769, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - (...)

I - altura: 10 mm para embalagem maço e, no mínimo, 8 mm para embalagem rígida;

(...)" (NR)

"Art. 11 - (...) (...)

§ 2º - (...)

I - a área do local de aplicação do selo de controle deverá ser de uma única cor, com destinação exclusiva para o selo, sendo vedado qualquer outro tipo de impressão ou marcação que prejudique o normal funcionamento do Scorpios;

II - o selo de controle deverá ser aplicado obrigatoriamente em posição que não prejudique o normal funcionamento do Scorpios;

(...)" (NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Alberto Freitas Barreto