IRPF
EXERCÍCIO 2011 - ANO-CALENDÁRIO 2010 - DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.140, de 29.03.2011
(DOU de 30.03.2011)
Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício 2011, ano-calendário 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º - A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF2011) nas seguintes datas:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2011;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2011;
III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2011;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2011;
V - 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2011;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2011; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2011 na seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete.
§ 1º - Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
§ 2º - Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2011.
Art. 3º - O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2011 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto