DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.136, de 18.03.2011
(DOU de 21.03.2011)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º - O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º - ....
§ 7º - Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
I - inativas;
II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou
III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto