CONTROLE ADUANEIRO
CARGA AÉREA - ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.133, de 02.03.2011
(DOU de 03.03.2011)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, que disciplina os procedimentos de controle aduaneiro de carga aérea procedente do exterior e de carga em trânsito pelo território aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.262, de 20 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - O art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - (...)

§ 2º (...)

VI - materiais radioativos, inclusive os destinados à medicina nuclear;

VII - máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários destinados à pesquisa científica e tecnológica, quando importados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq; e

VIII - outras, a critério do Chefe da unidade local da RFB.”

(NR)

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sandro de Vargas Serpa