IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO - REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.123, de 18.01.2011
(DOU de 19.01.2011)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - (...)
(...)
§ 7º - No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação.” (NR)
Art. 2º - A Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:
“Art. 1º-A - O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009.”
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto