NVE
ALTERAÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.111, de 27.12.2010
(DOU de 28.12.2010)

Altera o Anexo Único à Instrução Normativa RFB nº 953, de 03 de julho de 2009, que alterou a Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, por meio da qual se instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto no art. 551 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º  - Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, as alterações à atual Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 80, de 3 de dezembro de 1996, com última redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 953, de 3 de julho de 2009.

Art. 2º - O Anexo a que se refere o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 953, de 3 de julho de 2009, fica alterado na forma do Anexo Único deste ato.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de janeiro de 2011.

Michiaki Hashimura

Anexo Único

Anexo Único - Altera o anexo único da IN SRFB 953, de 3 de julho de 2009