ATOS DE REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL
MANUAL - APROVAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 117, de 22.11.2011
(DOU de 30.11.2011)

Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos relativos ao registro de empresa individual de responsabilidade limitada, de que trata o inciso VI do art. 44, do Código Civil, combinado com o art. 980-A e seus parágrafos, do Código Civil, acrescidos pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, anexo, de observância pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulamentados.

Art. 2º - As Juntas Comerciais adaptarão seus instrumentos de orientação aos usuários às normas ora aprovadas.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.

João Elias Cardoso

NOTA - Anexo publicado no DOU de 30.11.2011.