REGISTRO NAS JUNTAS COMERCIAIS - QUADRO ENUMERATIVO - APROVAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 114, de 30.09.2011
(DOU de 03.10.2011)

Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, tendo em vista o disposto no inc. VIII do art. 35 e art. 40 da mencionada Lei e, ainda,

Considerando a necessidade de serem enumerados os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais;

Considerando os estudos de revisão, atualização e consolidação sobre a matéria, realizados pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria DNRC nº 2, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U., de 18 de julho de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução, o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.

Art. 2º - As disposições legais e regulamentares que versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.

Art. 3º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 19 de abril de 1991.

João Elias Cardoso