ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL
DISPOSIÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 807, de 20.12.2010
(DOU de 21.12.2010)
Aprova o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o texto do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral - SACU, integrada pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino do Lesoto, República da Namíbia e Reino da Suazilândia, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos Estados Membros da Sacu, em Maseru, capital do Lesoto, em 3 de abril de 2009.
Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal