ACORDO
DUPLA TRIBUTAÇÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, de 04.01.2011
(DOU de 05.01.2011)
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrado em Brasília, em 23 de julho de 2008.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrado em Brasília, em 23 de julho de 2008.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de janeiro de 2011.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal