PODER EXECUTIVO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.622, de 22.11.2011
(DOU de 23.11.2011)
Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts. 8º e 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º -...
§ 3º - Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais).
...” (NR)
“Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011.
...” (NR)
Art. 2º - Os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Miriam Belchior
NOTA – Anexo publicado no DOU de 23.11.2011.