ACORDO INTERNACIONAL DO CACAU
GOVERNO BRASILEIRO - PROMULGAÇÃO
DECRETO Nº 7.599, de 07.11.2011
(DOU de 08.11.2011)
Promulga o Acordo Internacional do Cacau, assinado pelo Governo Brasileiro, no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1964.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo Internacional do Cacau, por meio do Decreto Legislativo nº 82, de 26 de agosto de 1965;
DECRETA:
Art. 1º - O Acordo Internacional do Cacau, assinado no Rio de Janeiro em 14 de setembro de 1964, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Antonio de Aguiar Patriota
José Carlos Vaz
NOTA – Anexo publicado no DOU de 08.11.2011.