REPÚBLICA DO PANAMÁ
TRATADO DE AUXÍLIO JURÍDICO MÚTUO - PROMULGAÇÃO

DECRETO Nº 7.596, de 01.11.2011
(DOU de 03.11.2011)

Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá celebraram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, um Tratado sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 567, de 6 de agosto de 2010;

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de dezembro de 2010, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 29;

DECRETA:

Art. 1º - O Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Michel Temer
Ruy Nunes Pinto Nogueira

NOTA – Anexo publicado no DOU de 03.11.2011.