ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
TRATADO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL - PROMULGAÇÃO

DECRETO Nº 7.595, de 01.11.2011
(DOU de 03.11.2011)

Promulga o Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos celebraram, na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007, um Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 606, de 2 de setembro de 2009;

Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 15 de outubro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 34;

DECRETA:

Art. 1º - O Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Michel Temer
Ruy Nunes Pinto Nogueira

NOTA – Anexo publicado no DOU de 03.11.2011.