TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO - NORMAS
ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.594, de 31.10.2011
(DOU de 01.11.2011)
Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º -...
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
...” (NR)
“Art. 18 -...
Parágrafo único - O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, aplicável àqueles de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
Miriam Belchior
Ideli Salvatti
Jorge Hage Sobrinho