CNDI - COMPOSIÇÃO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.580, de 11.10.2011
(DOU de 13.10.2011)

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 

DECRETA: 

Art. 1º - O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º - O CNDI será composto por dezoito conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:

(...)

XIII - Chefe da Secretaria-Geral da Pesidência da República;

XIV - da Secretaria de Portos da Presidência da República;

XV - da Saúde;

XVI - da Defesa;

XVII - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República; e

XVIII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 

§ 1º - (...)” (NR). 

Art. 2º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Fernando Damata Pimentel