PROGRAMAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.575, de 29.09.2011
(DOU de 30.09.2011)

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1º  - Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto. 

Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega
Valter Correia da Silva

NOTA – Anexo publicado no DOU de 30.09.2011.