CIDE - PETRÓLEO, GÁS NATURAL E ÁLCOOL ETÍLICO
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.570, de 26.09.2011
(DOU de 27.09.2011)

Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9o da Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, decreta:

Art. 1º - O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...

I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

...” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010; e

II - o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

Brasília, 26 de setembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega