PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.558, de 30.08.2011
(DOU de 09.09.2011)
Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
Miriam Belchior
NOTA – Anexo publicado no DOU de 09.09.2011.