MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - ESTRUTURA REGIMENTAL - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.557, de 26.08.2011
(DOU de 29.08.2011)

Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º -...

III -...

g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;

...

3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;

..."(NR)

"Art. 11 - À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento, não proliferação e cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e do G-5, e nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina, Caribe e União Europeia de Chefes de Estado e de Governo." (NR)

"Art. 34 - À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar." (NR)

"Art. 36-A - Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete:

I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;

II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no tocante à matéria de sua responsabilidade; e

III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade." (NR)

"Art. 75 -...

§ 1º - Os Cônsules-Gerais Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que trata este artigo exercem funções de chefia para os efeitos do disposto no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.

§ 2º - A chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial." (NR)

"Art. 77 -...

Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior." (NR)

Art. 2º - O Anexo II ao Decreto nº 7.304, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º - Ficam demonstrados, na forma do Anexo II a este Decreto, os cargos em comissão remanejados do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior

NOTA – Anexo publicado no DOU de 29.08.2011.