INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
FUNDAÇÕES DE APOIO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.544, de 02.08.2011
(DOU de 03.08.2011)
Altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 1º - No caso das demais ICTs, que não se configurem como IFES, o percentual da composição dos órgãos dirigentes da fundação de apoio a que se refere o inciso II do caput será definido por ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.
§ 2º - A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
José Henrique Paim Fernandes
Aloizio Mercadante