TIPI
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.543, de 02.08.2011
(DOU de 03.08.2011)

Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.222, de 29 de junho de 2010; e

II - o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

Brasília, 02 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Guido Mantega

ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 6.890, de 2009)

Até 31 de dezembro de 2012:

NCM
NCM ALIQUOTA (%)
NCM
NCM ALIQUOTA (%)
7309.00.10
0
8480.20.00
0
8401.10.00
0
8481.10.00
0
8401.20.00
0
8481.20.90
0
8401.40.00
0
8481.30.00
0
8412.90
0
8481.40.00
0
8413.70.90
0
8481.80.21
0
8413.91.10
0
8481.80.29
0
8413.92.00
0
8481.80.94
0
8415.81.90
0
8481.80.95
0
8415.82.90
0
8481.80.96
0
8418.50
0
8481.80.97
0
8418.69.32
0
8481.90.90
0
8425.49.90
0
8483.10.11
0
8448.31.00
0
8483.10.19
0
8448.42.00
0
8483.10.20
0
8466.10.00
0
8483.10.30
0
8466.20
0
8483.10.40
0
8466.30.00
0
8483.10.90
0
8466.91.00
0
8483.40.10
0
8466.92.00
0
8483.40.90
0
8466.93.19
0
8483.60
0
8466.93.20
0
8483.90.00
0
8466.93.30
0
8905.20.00
0
8466.93.40
0
9012.10
0
8466.93.50
0
9022.2
0
8466.93.60
0
9022.30.00
0
8466.94
0
9032.81.00
0

A partir de 1º de janeiro de 2013:

NCM
NCM ALIQUOTA (%)
NCM
NCM ALIQUOTA (%)
7309.00.10
5
8480.20.00
5
8401.10.00
5
8481.10.00
5
8401.20.00
5
8481.20.90
5
8401.40.00
5
8481.30.00
5
8412.90
5
8481.40.00
4
8413.70.90
5
8481.80.21
5
8413.91.10
5
8481.80.29
12
8413.92.00
5
8481.80.94
5
8415.81.90
20
8481.80.95
5
8415.82.90
20
8481.80.96
4
8418.50
15
8481.80.97
4
8418.69.32
15
8481.90.90
12
8425.49.90
5
8483.10.11
12
8448.31.00
5
8483.10.19
12
8448.42.00
5
8483.10.20
12
8466.10.00
5
8483.10.30
12
8466.20
5
8483.10.40
12
8466.30.00
5
8483.10.90
12
8466.91.00
5
8483.40.10
5
8466.92.00
5
8483.40.90
10
8466.93.19
5
8483.60
12
8466.93.20
5
8483.90.00
12
8466.93.30
5
8905.20.00
5
812466.93.40
5
9012.10
5
8466.93.50
5
9022.2
5
8466.93.60
5
9022.30.00
5
8466.94
5
9032.81.00
15