PND - INCLUSÃO DE AEROPORTOS

DECRETO Nº 7.531, de 21.07.2011
(DOU de 22.07.2011)

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Governador André Franco Montoro e Viracopos, no Estado de São Paulo, e Presidente Juscelino Kubitschek, no Distrito Federal, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nas Resoluções no 18, de 8 de outubro de 2008, e no 6, de 28 de junho de 2011, ambas do Conselho Nacional de Desestatização,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, o Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado no Município de Guarulhos, o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado no Município de Campinas, ambos no Estado de São Paulo, e o Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º - Fica a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC responsável por executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços públicos de que trata o Art. 1º  , nos termos do § 1º do art 6º da Lei nº 9.491, de 1997, observada a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Cleverson Aroeira da Silva
Fernando Damata Pimentel