MINISTÉRIO DA SAÚDE - ESTRUTURA REGIMENTAL - CARGOS EM COMISSÃO

DECRETO Nº 7.530, de 21.07.2011
(DOU de 22.07.2011)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II. 

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.3; e

c) um DAS 101.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Saúde:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 101.3; e

c) um DAS 102.2. 

Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.

Art. 4º -  Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto. 

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Saúde poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. 

Art. 6º - O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011. 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor quinze dias após a data de sua publicação. 

Art. 8º - Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010; e

II - o Decreto nº 7.461, de 18 de abril de 2011. 

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior

NOTA – Anexo publicado no DOU de 22.07.2011