MINISTÉRIO DO ESPORTE - ESTRUTURA REGIMENTAL - CARGOS EM COMISSÃO

DECRETO Nº 7.529, de 21.07.2011
(DOU de 22.07.2011)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.  

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4;

b) seis DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:

a) dois DAS 101.4; e

b) seis DAS 101.2. 

Art. 3º -  Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.  

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto. 

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. 

Art. 5º - O Ministro de Estado do Esporte poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte dias após a data de sua publicação.  

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003;

II - o Decreto nº 6.379, de 20 de fevereiro de 2008; e

III -  o Decreto nº 7.091, de 1º de fevereiro de 2010. 

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior

NOTA – Anexo publicado no DOU de 22.07.2011