MINISTÉRIO DO ESPORTE - ESTRUTURA REGIMENTAL - CARGOS EM COMISSÃO
DECRETO Nº 7.529, de 21.07.2011
(DOU de 22.07.2011)
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 102.4;
b) seis DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
a) dois DAS 101.4; e
b) seis DAS 101.2.
Art. 3º - Os cargos em comissão remanejados do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.
Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º - O Ministro de Estado do Esporte poderá editar Regimento Interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor vinte dias após a data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto nº 4.668, de 9 de abril de 2003;
II - o Decreto nº 6.379, de 20 de fevereiro de 2008; e
III - o Decreto nº 7.091, de 1º de fevereiro de 2010.
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Orlando Silva de Jesus Júnior
NOTA – Anexo publicado no DOU de 22.07.2011