REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO – DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.519, de 08.07.2011
(DOU de 11.07.2011)
Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um 102.5.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 6.378, de 2008)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
.................................................................................................................
........................................................
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 1 8 2 |
Chefe da Assessoria Especial Assessor Especial Assessor Especial Assessor |
101.6 102.6 102.5 102.4 |
..................................................................................................................
.......................................................
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE |
VALOR TOTAL |
||
NE |
5,40 |
1 |
5,40 |
1 |
5,40 |
DAS 101,6 |
5,28 |
6 |
31,68 |
6 |
31,68 |
DAS 101,5 |
4,25 |
11 |
46,75 |
11 |
46,75 |
DAS 101,4 |
3,23 |
18 |
58,14 |
18 |
58,14 |
DAS 101,3 |
1,91 |
11 |
21,01 |
11 |
21,01 |
DAS 101,2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
1 |
1,27 |
DAS 101,1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
DAS 102.,6 |
5,28 |
1 |
5,28 |
1 |
5,28 |
DAS 102.,5 |
4,25 |
22 |
93,50 |
23 |
97,50 |
DAS 102.,4 |
3,23 |
60 |
193,80 |
60 |
193,80 |
DAS 102.,3 |
1,91 |
57 |
108,87 |
57 |
108,87 |
DAS 102.,2 |
1,27 |
84 |
106,68 |
84 |
106,68 |
DAS 102.,1 |
1,00 |
76 |
76,00 |
76 |
76,00 |
TOTAL |
349 |
749,38 |
359 |
753,63 |
" (NR)