REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO – DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.519, de 08.07.2011
(DOU de 11.07.2011)

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um 102.5.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
 

ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 6.378, de 2008)
 

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
.................................................................................................................
........................................................

ASSESSORIA ESPECIAL

1

1

8

2

Chefe da Assessoria Especial

Assessor Especial

Assessor Especial

Assessor

101.6

102.6

102.5

102.4

..................................................................................................................
.......................................................

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

NE

5,40

1

5,40

1

5,40

DAS 101,6

5,28

6

31,68

6

31,68

DAS 101,5

4,25

11

46,75

11

46,75

DAS 101,4

3,23

18

58,14

18

58,14

DAS 101,3

1,91

11

21,01

11

21,01

DAS 101,2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 101,1

1,00

1

1,00

1

1,00

DAS 102.,6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 102.,5

4,25

22

93,50

23

97,50

DAS 102.,4

3,23

60

193,80

60

193,80

DAS 102.,3

1,91

57

108,87

57

108,87

DAS 102.,2

1,27

84

106,68

84

106,68

DAS 102.,1

1,00

76

76,00

76

76,00

TOTAL

349

749,38

359

753,63

" (NR)