CARGOS EM COMISSÃO – INSTITUTO CHICO MENDES

DECRETO Nº 7.515, de 08.07.2011
(DOU de 11.07.2011)

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e altera o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Instituto Chico Mendes para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) quatro DAS 101.1; e

b) um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Chico Mendes:

a) um DAS 101.4;

b) dois DAS 101.2;

c) um DAS 102.3;

d) quatro DAS 102.1; e

e) quatro FG-3.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do Instituto Chico Mendes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º - Ficam designados como Autoridades Científicas, conforme determina a letra "b" do art. IX da Convenção, o IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

Parágrafo único - As Autoridades Científicas poderão designar pessoas físicas ou jurídicas de reconhecida capacidade científica, para auxiliá-las no desempenho da sua função.

Art. 6º - Caberá às Autoridades Científicas, além das atribuições previstas no Capítulo II:

..........................................................................................................

II - cooperar na realização de programas de conservação e manejo de espécies autóctones incluídas nos Anexos II e III da CITES, com comércio internacional significativo, estabelecido pelas Autoridades Científicas; e

................................................................................................" (NR

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor no dia 28 de junho de 2011.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007; e

II - o Anexo II ao Decreto nº 7.353, de 4 de novembro de 2010.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira

NOTA – Anexo publicado no DOU de 11.07.2011.