EXERCÍCIOS FINANEIROS
ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 7.511, de 30.06.2011
(DOU de 30.06.2011 - Ed. Extra)
Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - empenhos do exercício financeiro de 2009 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas pelos órgãos e entidades do Governo Federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios com execução a ser iniciada pelos entes até 30 de setembro de 2011.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega
Miriam Belchior