BENEFICIÁRIOS DO INSS
FIXAÇÃO DE DATA PARA REGULAMENTAÇÃO
DECRETO Nº 7.510, de 30.06.2011
(DOU de 30.06.2011 - Ed. Extra)
Altera o art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV implantarão, até o mês de junho de 2012, o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 19 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Garibaldi Alves Filho