PARTICIPAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
CAIXA E BANCO DO BRASIL - PRORROGAÇÃO

DECRETO Nº 7.509, de 29.06.2011
(DOU de 30.06.2011)

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei no 11.908, de 3 de março de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Ruy Nunes Pinto Nogueira