CARGOS EM COMISSÃO
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.470, de 04.05.2011
(DOU de 05.05.2011)

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....

....

II - ....

....

h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:

1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;

2. Departamento de Infraestrutura Social; e

3. Departamento de Informações;

..." (NR)

"Art. 44-A - À Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento compete:

I - subsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;

II - monitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;

III - produzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e

IV - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.

Art. 44-B - Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.

Art. 44-C - Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.

Art. 44-D - Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos." (NR)

Art. 2º - O Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

...

III - Casa Civil da Presidência da República." (NR)

"Art. 4º  ...

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento;

b) Secretaria de Orçamento Federal; e

c) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;

II - Casa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e

III - Ministério da Fazenda:

a) Secretaria do Tesouro Nacional; e

b) Secretaria de Acompanhamento Econômico.

§ 1º - Os membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares do CGPAC.

§ 2º - Cabe à Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.

..." (NR)

"Art. 5º - O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 3º - O disposto no art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, não se aplica às cessões de pessoal para a Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento.

Art. 4º - O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogados os arts. 3º, 12, 14 e 15 e o Anexo IV do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011.

Brasília, 04 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior

NOTA – Anexo publicado no DOU de 05.05.2011.