EFETIVOS DOS OFICIAIS DA MARINHA
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.467, de 28.04.2011
(DOU de 29.04.2011)

Distribui os efetivos de oficiais da Marinha em tempo de paz para o ano de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA: 

Art. 1º - Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos Postos, Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha para o ano de 2011, na forma do anexo a este Decreto. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Nelson Jobim