MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
VACATIO LEGIS

DECRETO Nº 7.466, de 26.04.2011
(DOU de 27.04.2011)

Prorroga a vacatio legis dos Decretos nºs 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011." (NR)

Art. 2º - O art. 14 do Decreto no 7.465, de 25 de abril de 2011:

"Art. 14 - Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011." (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Miriam Belchior