CAPITAL SOCIAL
SERPRO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.459, de 07.04.2011
(DOU de 08.04.2011)
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010.
Parágrafo único - A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 6.791, de 10 de março de 2009, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2º - Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Guido Mantega