ADAPTAÇÃO DAS ESTRUTURAS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.449, de 11.03.2011
(DOU de 14.03.2011)
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1o deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Miriam Belchior