PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE DOCENTE - TIMOR-LESTE
DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.448, de 03.03.2011
(DOU de 04.03.2011)
Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -
Parágrafo único - Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinquenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014.” (NR)
“Art. 4º - Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004.
Brasília, 03 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Antonio de Aguiar Patriota
Fernando Haddad