PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE DOCENTE - TIMOR-LESTE
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.448, de 03.03.2011
(DOU de 04.03.2011)

Dá nova redação aos arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º -

Parágrafo único - Por intermédio do Programa referido no caput, será efetuado o custeio de até cinquenta bolsas anuais para o desenvolvimento de pesquisa e qualificação de docentes no território timorense, a partir da publicação deste Decreto até o exercício financeiro de 2014.” (NR)

“Art. 4º - Aos bolsistas selecionados caberá a execução do ensino da língua portuguesa e outras atividades relacionadas à formação de docentes de diversos níveis das instituições de ensino timorenses.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 5.274, de 18 de novembro de 2004.

Brasília, 03 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Antonio de Aguiar Patriota
Fernando Haddad