OFICIAIS
AERONÁUTICA - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.441, de 16.02.2011
(DOU de 17.02.2011)

 Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,  

DECRETA: 

Art. 1º -  O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, Anexa a este Decreto. 

§ 1º -  A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). 

§ 2º -  O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto. 

Art. 2º -  Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos, de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica, em tempo de paz. 

Art. 3º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º -  Fica revogado o Decreto nº 7.305, de 22 de setembro de 2010. 

Brasília, 16 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
Nelson Jobim 

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2011

LEI DE FIXAÇÃO DE EFETIVOS

POSTOS
QUADROS

GENERAIS

SUB
TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS
E SUBALTERNOS

SUB
TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

8

21

35

64

285

437

420

524

483

220

2.369

2.433

ENGENHEIROS

1

5

6

21

34

45

103

245

448

454

INTENDENTES

1

6

7

105

167

120

180

152

67

791

798

MÉDICOS

1

5

6

34

65

99

250

400

848

854

DENTISTAS

9

58

61

87

116

331

331

FARMACÊUTICOS

5

23

25

46

34

133

133

INFANTARIA

1

1

30

79

40

70

71

30

320

321

ESP. AVIÕES

6

35

71

34

9

155

155

ESP. COMUNICAÇÕES

3

33

77

37

21

171

171

ESP. ARMAMENTO

3

25

34

21

8

91

91

ESP. FOTOGRAFIA

1

13

23

13

5

55

55

ESP. METEOROLOGIA

6

28

38

18

15

105

105

ESP. CTA

4

19

46

28

17

114

114

ESP. SUP. TÉCNICO

0

8

51

33

4

96

96

ESP. AER. (QOEA)

300

480

348

1.128

1.128

SUBTOTAL

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.165

744

7.155

7.239

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

658

465

1.123

1.123

T O T A L

8

24

52

84

489

886

971

1.900

2.823

1.209

8.278

8.362