MARINHA DO BRASIL
ANO-BASE 2010
DECRETO Nº 7.433, de 20.01.2011
(DOU de 21.01.2011)
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Dilma Rousseff
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011
ANEXO
CORPOS e QUADROS |
POSTOS |
||||
CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA |
CAPITÃES-DE-FRAGATA |
CAPITÃES-DE-CORVETA |
CAPITÃES-TENENTES |
PRIMEIROS-TENENTES |
|
CORPO DA ARMADA |
29 |
26 |
27 |
- |
- |
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS |
6 |
7 |
8 |
- |
- |
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA |
6 |
6 |
7 |
- |
- |
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA |
7 |
6 |
5 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
6 |
4 |
7 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
5 |
6 |
4 |
- |
- |
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA |
3 |
5 |
5 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
12 |
16 |
22 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
0 |
0 |
0 |
- |
- |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
- |
- |
- |
18 |
6 |
CORPO AUXILIAR DA MARINHA |
- |
- |
- |
6 |
2 |