PROMOÇÃO OBRIGATÓRIA
OFICIAIS DAS ARMAS - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.432, de 20.01.2011
(DOU de 21.01.2011)

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2010, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 

DECRETA: 

Art. 1º -  Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2010, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

Dilma Rousseff
Nelson  Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2011

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o TENENTE

ARMAS e QMB

120

66

107

-

-

INTENDÊNCIA

10

6

16

-

-

QEM

7

6

10

-

-

SAU (MÉDICO)

14

17

17

-

-

SAU (DENT)

10

4

5

-

-

SAU (FARM)

8

3

6

-

-

QCM

0

0

1

-

-

QCO

-

0

48

50

-

QAO

-

-

-

37

59