FUNAD
CONAD - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 7.427, de 13.01.2011.
(DOU de 17.01.2011)
Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a transferência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e da gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça, bem como sobre remanejamento de cargos para a Defensoria Pública da União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts 10 e 12 do Decreto no 7.426, de 7 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
“ (NR)
“Art. 12 - Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
José Elito Carvalho Siqueira