PRAZO DE REMANEJAMENTO DOS CARGOS
DAS - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 7.410, de 29.12.2010
(DOU de 30.12.2010)

Altera os Decretos nos 6.521, de 30 de julho de 2008, 6.359, de 18 de janeiro de 2008, 6.280, de 3 de dezembro de 2007, 6.191, de 20 de agosto de 2007, 5.743, de 4 de abril de 2006, e 5.551, de 26 de setembro de 2005, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º -   O art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 1º -   Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2011, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados nos seguintes órgãos:

...” (NR) 

Art. 2º - O art. 1º do Decreto nº 6.359, de 18 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 1º -   Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

...” (NR) 

Art. 3º -   O art. 1º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º -  ...

... 

§ 1º -  Os cargos de que trata a alínea “a” do inciso I são remanejados até 31 de dezembro de 2011 e não integrarão a estrutura da FUNAI, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

....” (NR) 

Art. 4º -   O art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 5º - ...

... 

§ 1º -   Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II ficarão alocados aos referidos órgãos até 31 de dezembro de 2011, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.

...

§ 3º -   O Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada quadrimestre, relatório circunstanciado sobre as atividades de inventariança da CBEE.” (NR) 

Art. 5º -   O art. 1º do Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º -   Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte. 

§ 1º -   Dos cargos em comissão de que trata o caput, um será alocado na sede do Ministério do Esporte e três serão alocados na sua Representação na cidade do Rio de Janeiro, destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais daquele Ministério na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

...” (NR) 

Art. 6º -   O art. 1º do Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º -   Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6, três DAS 102.4 e um DAS 101.4. 

§ 1º -   Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

...” (NR) 

Art. 7º -   Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 8º -   Ficam revogados:

I - o Decreto nº 6.750, de 23 de janeiro de 2009;

II - o Decreto nº 7.087, de 29 de janeiro de 2010; e

III - os arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.280, de 3 de dezembro de 2007. 

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva
Paulo Bernardo Silva