HEMOBRÁS
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 7.408, de 28.12.2010
(DOU de 29.12.2010)

Autoriza o aumento de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, 

DECRETA: 

Art. 1º -   Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de R$ 120.002.556,00 (cento e vinte milhões, dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), sendo R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), consignados na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 – Lei Orçamentária Anual, mais R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) referentes à doação registrada no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2009. 

§ 1º -   A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS, aprovado pelo Decreto no 5.402, de 28 de março de 2005, bem como observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras. 

§ 2º -   Os recursos recebidos na forma do caput deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, desde o dia da transferência até a data de sua  capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

Luiz Inácio Lula da Silva
Nelson Machado
Jose Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva