ICMS - BENEFÍCIOS FISCAIS - AUTORIZAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 98, de 30.09.2011
(DOU de 05.10.2011)

Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder os seguintes benefícios fiscais a FLORIDA CLEAN POWER DO AMAPA LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob nº 03.035.124-3 e CNPJ nº 11.460.544/0001-52, localizada no Estado do Amapá:

I - redução de 75% da base de cálculo do ICMS nas importações do exterior de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando destinadas ao ativo imobilizado;

II - redução de 75% da base de cálculo ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando destinadas ao ativo imobilizado;

III - isenção do ICMS incidente:

a) nas saídas internas de briquete e pellet (NCM 4401.30.00) industrializados ou produzidos no Estado do Amapá, com destino a consumidor ou usuário final, inclusive pessoa de direito público ou privado não contribuinte do imposto;

b) nas saidas internas de matéria-prima no Estado do Amapá, inclusive as originárias de resíduos e refugos de atividades industriais e agropecuárias, assim como as essências florestais.

§ 1º - Na hipótese do inciso I a redução da base de calculo somente se aplica às mercadorias que não tenha similar produzido no País;

§ 2º - A comprovação da ausência de similar produzido no País deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2014.