BENEFÍCIOS FISCAIS
PRORROGAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 63, de 08.07.2011
(DOU de 13.07.2011)

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I - Convênio ICMS nº 03/92, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;

II - Convênio ICMS nº 140/05, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;

III - Convênio ICMS nº 08/09, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí.

Cláusula segunda - A Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 02/11, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta - Os benefícios fiscais previstos nas cláusulas primeira e segunda deste convênio produzirão seus efeitos até 31 de outubro de 2011.”.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.