ISENÇÃO
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 60, de 08.07.2011
(DOU de 13.07.2011)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os itens 72 e 95 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
72 |
Micofenolato de Sódio |
2932.29.90 |
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido |
3003.90.69/ |
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido |
||||
95 |
Sirolimo |
2933.39.99 |
Sirolimo 1mg - por drágea |
3004.90.78 |
Sirolimo 2mg - por drágea |
||||
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml |
“.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.