BENEFÍCIOS FISCAIS
INSUMOS AGROPECUÁRIOS - ALTERAÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 53, de 08.07.2011
(DOU de 13.07.2011)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS nº 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 142ª reunião ordinária, realizada na cidade de Curitiba, PR, no dia 8 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 74/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.